Na sequência das várias ações levadas a cabo para regularizar o parqueamento de bicicletas nos espaços comuns do condomínio, nomeadamente na garagem e após deliberação na última assembleia de condóminos, vimos por este meio informar que foram criadas duas “estações” de parqueamento de bicicletas, num total de 16 lugares, a saber:
- Zona Sul (ao fundo da garagem) para 6 bicicletas (fotografias 1 e 2)- Zona Norte (edifício D2) para 10 bicicletas (fotografias 3 e 4).
Lembramos ainda alguns dos Artigos do Regulamento do Condomínio:
Artigo 9º (Limitações concretas nas partes comuns)
g) Depositar na garagem, elevadores, patamares, escadas, corredores das arrecadações e noutras partes comuns, recipientes e sacos de lixo, mobiliário, equipamentos, embalagens, papéis, ou outro tipo de lixo ou objetos.
Artigo 10º (Limitações concretas na garagem)
1. A garagem destina-se apenas ao estacionamento de veículos, não sendo permitido o uso da mesma para outros fins.
Artigo 33º (Colocação abusiva de objetos)
1. A violação do disposto no artigo 9º, alínea g), permite ao condomínio remover os objetos abusivamente depositados, afixados ou instalados.
2. O infrator é obrigado a pagar as despesas de remoção.
P'la Administração