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terça-feira, 29 de maio de 2012

Aviso proibido estacionar

De acordo com o regulamento do Condomínio 4.17, os senhores condóminos  devem estacionar os seus veículos exclusivamente nos seus lugares de estacionamento.
É expressamente proibido estacionar nas partes comuns da garagem.
Obrigado.
A Administração


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