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terça-feira, 26 de junho de 2018

Colocação abusiva de lixo/objetos nas partes comuns

Na sequência dos avisos colocados no passado dia 21 de junho, solicita-se os senhores condóminos afetados, que retirem o lixo/objetos colocados das partes comuns no vários edifícios, até ao próximo dia 29 de junho. Em caso de incumprimento, informamos que após esta data, a administração tratará da sua remoção de acordo com o regulamento do condomínio.

Lembramos alguns dos Artigos do Regulamento do Condomínio:
Artigo 9º
(Limitações concretas nas partes comuns)
g) Depositar na garagem, elevadores, patamares, escadas, corredores das arrecadações e noutras partes comuns, recipientes e sacos de lixo, mobiliário, equipamentos, embalagens, papéis, ou outro tipo de lixo ou objetos.

Artigo 33º
(Colocação abusiva de objetos)
1. A violação do disposto no artigo 9º, alínea g), permite ao condomínio remover os objetos abusivamente depositados, afixados ou instalados.
2. O infrator é obrigado a pagar as despesas de remoção.

Deixamos aqui algumas fotografias para percepção do estado atual de algumas das partes comuns no vários edifícios, nomeadamente patamares e escadas de serviço:







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