A fim de facilitar o acesso dos técnicos e para evitar danos, solicita-se que retire a(s) sua(s) viatura(s) nos dias indicados.
Se tem outros objetos no seu lugar de estacionamento deverá retirá-los de imediato.
Lembramos alguns dos Artigos/Alíneas do Regulamento do Condomínio (clique aqui para download do RC):
Artigo 9º
(Limitações concretas nas partes comuns)
g) Depositar na garagem, elevadores, patamares, escadas, corredores das arrecadações e noutras partes comuns, recipientes e sacos de lixo, mobiliário, equipamentos, embalagens, papéis, ou outro tipo de lixo ou objetos.
Artigo 10º
(Limitações concretas na garagem)
1. A garagem destina-se apenas ao estacionamento de veículos, não sendo permitido o uso da mesma para outros fins.
Artigo 33º
(Colocação abusiva de objetos)
1. A violação do disposto no artigo 9º, alíneas g) e n), permite ao condomínio remover os objetos abusivamente depositados, afixados ou instalados.2. O infrator é obrigado a pagar as despesas de remoção.
Fotografias que ilustram o estado lamentável de alguns dos lugares de estacionamentos...
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