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terça-feira, 26 de junho de 2018

Colocação abusiva de lixo/objetos nas partes comuns

Na sequência dos avisos colocados no passado dia 21 de junho, solicita-se os senhores condóminos afetados, que retirem o lixo/objetos colocados das partes comuns no vários edifícios, até ao próximo dia 29 de junho. Em caso de incumprimento, informamos que após esta data, a administração tratará da sua remoção de acordo com o regulamento do condomínio.

Lembramos alguns dos Artigos do Regulamento do Condomínio:
Artigo 9º
(Limitações concretas nas partes comuns)
g) Depositar na garagem, elevadores, patamares, escadas, corredores das arrecadações e noutras partes comuns, recipientes e sacos de lixo, mobiliário, equipamentos, embalagens, papéis, ou outro tipo de lixo ou objetos.

Artigo 33º
(Colocação abusiva de objetos)
1. A violação do disposto no artigo 9º, alínea g), permite ao condomínio remover os objetos abusivamente depositados, afixados ou instalados.
2. O infrator é obrigado a pagar as despesas de remoção.

Deixamos aqui algumas fotografias para percepção do estado atual de algumas das partes comuns no vários edifícios, nomeadamente patamares e escadas de serviço:







sexta-feira, 15 de junho de 2018

Recolha de monos...

Na sequência da informação anteriormente vinculada relativamente às limitações concretas nas partes comuns, limitações concretas na garagem e colocação abusiva de objetos, vimos por este meio informar que, a administração retirou a maior parte dos objetos para recolha dos mesmos pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa.
Esta iniciativa visa essencialmente o cumprimento escrupuloso do regulamento do condomínio. Neste sentido agradecemos que o cumpra.
Lembramos que a administração, ao abrigo do Artigo 33º, reserva o direito de remover os objetos abusivamente depositados, afixados ou instalados.
Na certeza de que tudo fará para que estas situações não ocorra futuramente, agradecemos antecipadamente.
Se todos cumprirem, todos beneficiaremos!
Obrigado.
P'la Administração



quinta-feira, 7 de junho de 2018

Carregamento abusivo

Informamos que o carregamento de automóveis ou outro qualquer veiculo ou dispositivos elétricos não é permito no condomínio.
Se pretende fazer o carregamento do seu automóvel na garagem, deverá fazê-lo no seu lugar de estacionamento e não em espaço comum. Deverá ainda tratar de fazer a puxada elétrica diretamente da sua fração, caso seja propreitário, ou solicitá-la ao seu senhorio.
Mais informamos que as tomadas existentes na garagem estão desligadas, uma vez que não são para este fim e o custo da eletricidade é do condomínio. As tomadas das arrecadações também são parte comum, não sendo portanto permitida a sua utilização para fins particulares, como: carregamento de baterias, motos, ligação de electrodomésticos, etc,....


Limpeza da Garagem

Informamos que nos próximos dias 18 e 19 de junho (segunda e terça-feira), entre as 9h e as 18h iremos proceder à limpeza/lavagem da garagem.
A fim de facilitar o acesso dos técnicos e para evitar danos, solicita-se que retire a(s) sua(s) viatura(s) nos dias indicados.
Se tem outros objetos no seu lugar de estacionamento deverá retirá-los de imediato.
Lembramos alguns dos Artigos/Alíneas do Regulamento do Condomínio (clique aqui para download do RC):
Artigo 9º
(Limitações concretas nas partes comuns)
g) Depositar na garagem, elevadores, patamares, escadas, corredores das arrecadações e noutras partes comuns, recipientes e sacos de lixo, mobiliário, equipamentos, embalagens, papéis, ou outro tipo de lixo ou objetos.
Artigo 10º
(Limitações concretas na garagem)
1. A garagem destina-se apenas ao estacionamento de veículos, não sendo permitido o uso da mesma para outros fins.
Artigo 33º
(Colocação abusiva de objetos)
1. A violação do disposto no artigo 9º, alíneas g) e n), permite ao condomínio remover os objetos abusivamente depositados, afixados ou instalados.
2. O infrator é obrigado a pagar as despesas de remoção.

Fotografias que ilustram o estado lamentável de alguns dos lugares de estacionamentos...







terça-feira, 5 de junho de 2018

Jardim do condomínio

Foi-nos solicitado por um morador do prédio contíguo ao jardim que, na próxima manutenção, as sebes do jardim do lado do rio, fossem aparadas de modo a que ficassem uniformemente aparadas com ilustra a imagem, melhorando assim a vista de rio.
Informámos a empresa responsável pela manutenção (Associação de Reabilitação e Integração Ajuda - ARIA Jardins.), a mesma procederá de acordo com o solicitado no próximo dia 18 de junho.

Limpeza E3 ao nível da garagem

Ontem fomos alertados por um condómino, morador no Edifício E3, acerca da necessidade de limpeza ao nível da garagem (chão e paredes), a mesma foi "imputada" ao comerciante que aí tem duas arrecadações. Contactámos o comerciante e o mesmo irá proceder à limpeza do local durante o dia de hoje.

Afixação de brics de tijoleira | Edifício D4

Alertados por um condómino no passado dia 04, constatámos que alguns dos dos brics de tijoleira na fachada do Edifício D4, ao nível do 4º andar, estavam soltos. Neste sentido contactamos a empresa prestadora deste serviço no sentido de os afixar com a máxima urgência. Os trabalhos decorrerão amanhã.
Deverão os Srs. condóminos/moradores ter em atenção a situação e tomarem medidas para resguardo de privacidade.

06.06.2018 - Actualização
Os trabalhos estão a decorrer com normalidade...


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