Lembramos alguns dos Artigos do Regulamento do Condomínio:
Artigo 9º
(Limitações concretas nas partes comuns)
g) Depositar na garagem, elevadores, patamares, escadas, corredores das arrecadações e noutras partes comuns, recipientes e sacos de lixo, mobiliário, equipamentos, embalagens, papéis, ou outro tipo de lixo ou objetos.
Artigo 33º
(Colocação abusiva de objetos)
1. A violação do disposto no artigo 9º, alínea g), permite ao condomínio remover os objetos abusivamente depositados, afixados ou instalados.
2. O infrator é obrigado a pagar as despesas de remoção.
Deixamos aqui algumas fotografias para percepção do estado atual de algumas das partes comuns no vários edifícios, nomeadamente patamares e escadas de serviço: